Plano de saúde:
A
Constituição Federal do Brasil, garante a todos os brasileiros o
direito a assistência médica.
Porem a assistência médica prestada pelo governo não é eficaz para atender a população. Por isso, o Estado permite que a iniciativa privada, preste na forma de assistência complementar à saúde, os serviços médicos e hospitalares.
Deste
modo surgiram os Planos de Saúde Privados. A pessoa faz um contrato
com uma dessas operadoras e escolhe determinado plano, que seja
adequado a ela, e passa, através do pagamento mensal, a ter a
cobertura de seus gastos médicos, hospitalares e ambulatoriais
prestados por ela.
As
propostas e contratos oferecidos pelas operadoras devem
seguir a lei 9.656/98 e o Código de Defesa do consumidor.